Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu analisar a exclusão da taxa de administração de cartão de crédito/débito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão foi suscitada por empresa comercializadora de madeiras e ferragens, localizada no Estado de Sergipe, que alegou que a remuneração paga às empresas administradoras de cartão de crédito não representa receita de venda de mercadoria, e por isso, não ingressa definitivamente em seu patrimônio, razão pela qual não poderia incidir PIS e Cofins sobre tais verbas.
Por tratar-se de repercussão geral, caso haja provimento, a decisão terá validade para todas as empresas que possuem despesas com taxas de administração de cartões.
A tese se mostra relevante na medida em que o mercado de cartões não para de crescer. Segundo levantamento da Abecs, Associação das Empresa de Cartões, brasileiros realizaram R$ 1,3 trilhão em compras com cartões em 2017, última pesquisa feita pela associação.
Em que pese o fato da questão ser julgada por meio de repercussão geral, recomendamos aos nossos clientes que impetrem o competente Mandado de Segurança para discussão do tema, com vistas a evitar o risco de modulação de efeitos em caso de provimento do recurso.