A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta por ministros da 1ª e 2ª Turmas do mesmo tribunal, decidiu que o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve incidir sobra o valor da transação imobiliária.

Diversas prefeituras pelo Brasil, inclusive o município de São Paulo, cobram o ITBI com base no maior valor entre o valor da transação e o valor venal de referência.

De outro lado, contribuintes vinham propondo Mandados de Segurança, bem como, ações de repetições de indébito, para que o imposto incidisse sobre o valor venal para fins de IPTU ou da transação, o que fosse maior.

Dessa forma, o entendimento do STJ pretende por fim à discussão ao entender que o ITBI deve incidir sobre o valor da transação imobiliária, independente do valor venal de referência ou mesmo do valor venal para o IPTU, ressalvado o direito do município de fiscalizar eventuais valores de transação incompatíveis com o valor de mercado, e a consequente cobrança da diferença.

Clientes que tenham realizado transações imobiliárias nos últimos 5 (cinco) anos e que recolheram o ITBI com base no valor venal de referência superior ao valor da transação fazem jus à restituição.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.