Justiça Federal profere decisão liminar no âmbito da Receita Federal para imediata restituição de créditos tributários

O contribuinte pessoa física ou jurídica que ingressou com Pedido Administrativo para Restituição de Créditos Tributários perante a Receita Federal visando a restituição de impostos, tem o direito de obter decisão definitiva da Autoridade Fazendária no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme estabelece a Lei 11.457/07 (Administração Tributária Federal).

Com a decisão definitiva da autoridade fazendária o contribuinte tem a oportunidade de restituir imediatamente alguns impostos pagos indevidamente ou que acabaram sendo pagos a mais, ou mesmo quando foi concedida a isenção do pagamento posteriormente.

Frequentemente as empresas buscam restituição por meio do procedimento eletrônico – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), tal regra vale também para pessoas físicas que ingressam com pedidos de restituição na Receita Federal, porém, a morosidade da Administração Pública tem afetado diretamente o direito dos contribuintes.

De acordo com a referida Lei, as decisões sobre petições formuladas pelos contribuintes devem ser proferidas no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, porém, a Administração Pública tem frequentemente se mostrado inerte em cumprir o comando da Lei, chegando a demorar mais de 5 (cinco) anos para apresentar uma posição definitiva, o que tem originado a propositura de Mandados de Segurança com pedido de liminar pela Theodoro & Balieiro Advogados Associados no interesse de seus clientes, pondo imediato fim a ilegalidade praticada.

Demonstrada a inércia da Receita Federal, a Justiça Federal tem se posicionado de forma favorável, determinando que a autoridade coatora profira decisão final e encerre o procedimento administrativo, tendo por consequência a imediata restituição do crédito tributário.

Por Vitor Theodoro, advogado e sócio da Theodoro & Balieiro Advogados.