Ontem, dia 01/04/2020, foram anunciadas importantes medidas tributárias para sobrevivência das empresas diante do cenário da COVID-19. Parte delas já foram publicadas, e as demais, e mais importantes, aguardam efetivação ao longo do dia.

Medidas anunciadas e publicadas:

  • Prorrogação do prazo de entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 30/06/2020;
  • Redução à 0 da alíquota de IOF nas contratações de crédito durante o período compreendido entre 03/04/2020 e 03/07/2020
  • Redução das alíquotas do recolhimento do sistema S;

Medidas anunciadas e não publicadas:

  • Diferimento do PIS e da Cofins por dois meses, de abril e maio, para outubro e novembro;
  • Diferimento da Contribuição Patronal por dois meses, de abril e maio, para outubro e novembro;

As medidas carecem de regulamentação por parte do Ministério da Fazenda e devem ser publicadas ao longo do dia.

As medidas vem de encontro ao pleito do empresariado brasileiro, inclusive perante o judiciário, na medida em que diversas liminares vinham sendo deferidas nos últimos dias para diferimento de todos os tributos federais, com base na Portaria MF 12/2012, pendente de regulamentação pela RFB e pela PGFN.

Destacamos aos nossos clientes que não há prorrogação de IRPJ e CSLL, nem de qualquer tributo aduaneiro, o que enseja a propositura de medida judicial.