Com a intenção de atenuar os efeitos econômicos decorrente da pandemia gerada pela COVID-19, o Governo Federal, através da Portaria PGFN º 1.696/2021 instituiu a “Transação da Pandemia”.

Poderão ser negociados tributos devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), vencidos no período compreendido entre março a dezembro de 2020, desde que inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021.

Ainda, poderá ser incluído o imposto de renda devido pelas pessoas físicas referente o exercício de 2020.

Os descontos e prazos serão definidos pela própria PGFN através dos mesmos critérios utilizados na Transação Excepcional (Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020).

Em breve resumo, para pessoas jurídicas se verificará a receita bruta mensal, a quantidade de empregados, admissões e desligamentos, contratos de trabalho suspensos, valor total de bens, etc.

Já para as pessoas físicas, será avaliado o comprometimento da receita bruta mensal.

A Transação da Pandemia estará disponível para adesão dos contribuintes de 01 de março de 2021 até às 19h do dia 30 de junho de 2021.

Dúvidas ou esclarecimentos, os advogados da TB estão à disposição para assessorá-los.