Nova legislação altera o código civil e reduz o quórum de deliberação para destituição do cargo de sócio administrador nas sociedades limitadas e simplifica a exclusão de sócio

Desde janeiro de 2019 já está em vigor a Lei Federal nº. 13.792/2019 que define a nova regra geral para a destituição de sócio administrador nomeado no contrato social, que passa a ocorrer mediante a aprovação dos demais sócios que representem mais da metade do capital social da empresa, salvo se houver disposição contratual diversa.

 

Até o ano passado, era necessário a aprovação de sócios representando no mínimo 2 (dois) terços do capital social para o exercício da destituição do cargo de sócio administrador designado no contrato social.

 

Com a alteração, o Código Civil passa a autorizar a alteração mediante o quórum de ao menos 51% do capital social, quando até 2018 era necessário no mínimo 75% do capital votante.

 

 

Fica simplificada a exclusão extrajudicial de sócio nas sociedades limitadas com dois sócios

 

 

Outra novidade é a simplificação do procedimento para a exclusão extrajudicial de sócio em virtude da prática de atos de inegável gravidade.

 

A nova legislação altera o Código Civil dispensando as sociedades compostas por apenas 2 (dois) sócios da realização de reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim.

 

Para maiores informações sobre o tema e demais esclarecimentos, por favor entre em contato conosco.

 

 

Vitor Hugo Theodoro

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Pamela Freitas da Rocha

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