Além do diferimento de parte Simples Nacional, já informado aos nossos clientes ao longo da semana, também houve a publicação da Portaria 7.820/2020 por parte da PGFN com a finalidade de estabelecer prazos, procedimentos e requisitos para a realização da transação tributária extraordinária em função dos efeitos da COVID – 19.

A transação poderá ocorrer com todos os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e as regras sã as seguintes:

  • Pagamento da entrada de 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em três parcelas iguais e sucessivas;
  • Parcelamento do restante em até 81 meses, e em 97 para contribuintes pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Pagamento da primeira parcela do parcelamento no último dia útil de junho de 2020;

Em caso de débitos das contribuições previdenciárias o parcelamento será em 57 meses.

A portaria prevê ainda o reparcelamento de débitos, com a única exigência que a entrada seja de 2% do débito transacionado.

A adesão à transação tributária com as condições acima é 25 de março de 2020.