Tribunais brasileiros têm afastando a incidência do imposto sobre serviços no licenciamento do direito de imagem dos jogadores de futebol.

Os clubes comumente exigem a emissão da nota fiscal e pagamento do tributo quando da liberação dos valores acordados nos contratos de cessão dos direitos de imagem, todavia, os tribunais têm entendido que a exploração do direito de imagem pelo atleta não é um serviço prestado pelo jogador.

De acordo com o entendimento dos tribunais, o licenciamento de imagem está relacionado com a prestação-meio de obrigação de dar, e não de fazer. Por esse motivo, o tributo vem sendo declarado como inexigível.

A Theodoro & Balieiro Advogados (“TB Advogados”) vem representando jogadores nessa discussão e já obteve êxito em casos recentes pelo país.

Vitor Theodoro, advogado e sócio da TB Advogados atua nos casos do escritório e vem dando o suporte jurídico necessário para os atletas.

Para maiores informações e esclarecimentos sobre o tema, entre em contato conosco.

Por Vitor Theodoro I Sócio TB Advogados