O cenário de pandemia do COVID-19 surpreendeu todos os ramos empresariais, dentre estes, as instituições de ensino, principalmente por serem obrigadas a suspender as aulas letivas presenciais e em decorrência de tal exigência, a adaptação e implementação dos estabelecimentos da sistemática de aulas online.

Nesse sentido, o Comitê Operativo de Emergência (COE) do Ministério da Educação já reforçou as medidas de prevenção e a flexibilização da oferta de aulas na modalidade a distância, e autorizou a substituição por 30 dias, prorrogáveis a contar de 16/03/2020, de aulas presenciais pela modalidade a distância, em caráter excepcional e que valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública por conta do COVID-19.

Diante desse cenário existem três principais obstáculos a serem enfrentadas pelo setor educacional: (i) efetividade da modalidade a distância, principalmente para aquelas voltados ao ensino básico (crianças); (ii) algumas instituições de ensino, ainda não fazem uso ou não têm plataformas de estudos virtuais e; (iii) merece atenção especial, o fato de que muitos pais que estão com seus filhos em casa, sem aulas presenciais e podem, eventualmente, querer interromper o pagamento das mensalidades, o que pode trazer para as instituições um problema em seu fluxo de caixa.

No que tange à efetividade da modalidade à distância, para aqueles estudantes do ensino básico, é uma problemática a ser enfrentada, não existindo atualmente muitas alternativas se não o ensino online para dar continuidade ao ano letivo, por meio de plataformas virtuais, atividades orientadas e com o auxílio dos genitores dos alunos. Ademais, é sabido que algumas instituições de ensino ainda não fazem uso da metodologia online, e por isso, ainda não possuem plataformas de estudos virtuais. Nesse caso a solução viável por hora seria a suspensão imediata das aulas por meio da antecipação de férias/recesso até que sejam providenciadas as medidas necessárias para manutenção do ano letivo.

Entretanto, a problemática que merece mais atenção, é que muitos pais que estão com seus filhos em casa, por vezes sem renda, outros com a renda não afetada, mas motivados por boatos, podem pretender não realizar os pagamentos das mensalidades escolares, o que pode afetar significativamente o caixa das instituições educacionais.

É certo que o cenário de pandemia exige diálogo entre as partes contratantes e a manutenção do pagamento das mensalidades é medida indispensável à continuidade da prestação de serviços. Esclarecemos que tanto na modalidade online quanto na presencial, os custos despendidos pelos empresários permanecerão idênticos ou até serem majorados em face da necessidade de investimento tecnológicos.

Quanto aos custos para manutenção das atividades das instituições, esclarecemos que independentemente do cenário de pandemia (evento de força maior), as obrigações pecuniárias contraídas pelas instituições permanecerão, dentre elas pagamento de alugueres, de contratos de prestação de serviços terceirizados, folha de funcionários e professores, além do investimento tecnológico e pedagógico para manutenção das atividades na modalidade online com prestação de serviços educacionais de qualidade e excelência.

Destaque-se que os conteúdos fornecidos pelas empresas terceirizadas, não há materiais online preparados, o que gera ainda maiores custos de preparação.

Em resumo, a lógica aplicável, é a seguinte, se há continuidade da prestação dos serviços educacionais, permanece a obrigação pecuniária dos contratantes em arcar com as mensalidades em sua integralidade pelas razões acima indicadas.

Assim, o nosso conselho é que, surgindo esse tipo de ação por parte dos responsáveis, as instituições de ensino entrem em contato com os pais ou representantes legais (contratantes), esclareçam acerca da necessidade de manutenção do pagamento das mensalidades e apontem de forma transparente, clara e precisa que a inadimplência inviabilizará a continuidade do negócio.

Por fim, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bastando entrar em contato com nossos advogados: Vitor Theodoro (vitor@tbadvogados.adv.br); Fabio Balieiro (fabio@tbadvogados.adv.br) e; Carolina Cunha (carolina.cunha@tbadvogados.adv.br) ou por meio de nossos telefones.