Prezados clientes e parceiros,
Diante do atual cenário, será importante os empresários se atentarem às alternativas para administração de suas relações trabalhistas, bem como de acordo com a atual MP 927/2020 e os recentes acordos coletivos de categorias que vem sendo firmados nos últimos dias.
Alguns pontos de destaque poderão ser importantes alternativas a serem adotadas pelos empresários, lembrando que todas as medidas deverão ser bem documentadas, conforme a seguir:
1) Concessão de férias coletivas – Frente a situação de força maior, comunicando o ato com a antecedência de 48h;
2) Concessão de férias caso a caso – Liberação do funcionário para férias e análise de sua relação trabalhista, frente a situação de força maior, comunicando o ato com antecedência de 48h;
3) Redução de salários – Em 25% e correspondente redução da jornada pelo período de quarentena;
4) Banco de horas – Compensação em até 45 dias a contar a partir do retorno, 2 horas por dia, não há necessidade de acordo, conforme art. 61, parágrafo 3º, CLT;
5) Banco de horas – Acordo pelo período de 6 a 18 meses para compensar, de acordo com as horas já existentes;
6) Acordo coletivo – Regras de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria;
7) Diferimento do recolhimento do FGTS, nos próximos meses.
8) Ressaltamos que na data de 23/03/2020 foi revogado a autorização para suspensão de contratos de trabalho pelo período de 4 meses.
Assim, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto, bastando entrar em contato com nossos advogados: Vitor Theodoro (vitor@tbadvogados.adv.br), Fabio Balieiro (fabio@tbadvogados.adv.br); Carolina Cunha (carolina.cunha@tbadvogados.adv.br) ou por meio de nossos telefones.