Na última quinta-feira (30) o Plenário do Supremo retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252 que discutem sobre legalidade da terceirização de atividade-fim.

Com 7 votos a 4, o STF aprovou a terceirização irrestrita das atividades empresariais, autorizando também a terceirização de atividade-fim.

O argumento dos Ministros que votaram a favor baseia-se na flexibilidade da legislação, ou seja, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Ainda, entendeu o colegiado que a terceirização, por si só, não leva à precarização nas relações de trabalho.

Por fim, é importante ressaltar que a terceirização irrestrita não se confunde com a “pejotização” – ato de demitir funcionários para recontratação via contrato de prestação de serviços e manutenção da subordinação do trabalhador à empresa.

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