Medidas Fiscais contra o COVID-19
Além do diferimento de parte Simples Nacional, já informado aos nossos clientes ao longo da semana, também houve a publicação da Portaria 7.820/2020 por parte da PGFN com a finalidade de estabelecer prazos, procedimentos e requisitos para a realização da transação tributária extraordinária em função dos efeitos da COVID – 19. A transação poderá ocorrer