Ontem, dia 08/03/2021, foi proferida decisão judicial em sede Mandado de Segurança proposto
por academia no município de São Paulo, autorizando a abertura na fase vermelha.
A decisão, proferida pelo Desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, fundamentou-se no fato de que há decreto do Governo Federal
classificando academias e atividades de qualquer natureza como essenciais em oposição ao
decreto do Governo Estadual que classifica como atividade não essencial e determinou o
fechamento diante da fase vermelha.
No entender dele, o Decreto Federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser
contrariado por Decretos Estaduais.
Todavia, a decisão vale exclusivamente para a academia que propôs o competente Mandado de
Segurança em face do ato do Governador.
Dúvidas e/ou esclarecimentos, nós, da TB Advogados, estamos à disposição para atendê-los.
Fabio Vasconcelos Balieiro
OAB/SP 316.137